“... em que há de acabar a dita raia,
que se há de traçar de pólo a pólo,
como ficou dito, em qualquer parte das ditas
cento e vinte léguas para os ditos pólos,
que sejam achadas até o dito dia,
sejam e fiquem para os ditos
senhores rei e rainha de Castela,
de Leão, de Aragão,
e para os seus sucessores e seus reinos
para todo sempre.”
“... yendo por la dicha parte
del Levante dentro de la dicha raya
á la parte del Levante,
ó del Norte, ó del Sul della,
tanto que no sea atravesando
la dicha raya, que esto sea,
é finque, é pertenezca al dicho
señor rey de Portugal
é á sus subcesores,
para siempre jamas.”